Tudo sobre Seguro de Acidente de Trabalho no Japão
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- 22 de mar. de 2021
- 6 min de leitura
Atualizado: 12 de out. de 2022

Os tipos e as descrições dos benefícios concedidos pelo Hosai que podem ser solicitados pelos trabalhadores estrangeiros.
O seguro contra acidente de trabalho (Housai Hoken) deve ser pago pela empresa e não pelo trabalhador.
O que é o seguro contra acidente de trabalho?
• O seguro contra acidente de trabalho, denominado Rousai Hoken (abreviatura de roudousha saigai hoshou hoken 労働災害補償保険) é o seguro que indeniza o próprio trabalhador no Japão ou a sua família, quando este se fere, adoece, se torna deficiente ou vem a falecer durante o trabalho ou no seu trajeto ao local de trabalho ou vice-versa.
• É um seguro cujo sistema de subsídio é concedido ao trabalhador quando a causa da doença adquirida ou lesão sofrida foi o trabalho ou o trajeto ao trabalho, cobrindo assim os gastos com tratamento médico, indenizações, falecimento.
• Toda empresa com mais de um funcionário deve se cadastrar no Seguro contra Acidentes de Trabalho. O valor referente ao seguro é totalmente pago pelo empregador. Portanto, todos os trabalhadores vinculado às empresas ou organizações têm o direito de receber a indenização.

Quais são as características do seguro contra acidente de trabalho?
1. Como o empregador é quem deve estar inscrito no seguro, o trabalhador poderá receber os benefícios quando este for solicitado. Mesmo que a empresa não esteja inscrita ao seguro o trabalhador poderá receber seus benefícios, pois é possível a empresa inscrever-se retroativamente.
2. Não há distinção quanto ao vínculo empregatício entre part time, horista ou efetivos, para receber os benefícios.
3. Os estrangeiros trabalhando no Japão poderão receber os benefícios independente da nacionalidade, de ter ou não o visto de permanência ou mesmo se estiver trabalhando irregularmente.
4. Como os estagiários estrangeiros, a princípio, não são permitidos trabalhar, não poderão usufruir dos benefícios do seguro. Entretanto, se for constatado que há uma relação trabalhista, o seguro poderá ser acionado de acordo com a solicitação.
5. Há um prazo para solicitar os benefícios do seguro. Após esse prazo (de 2 a 5 anos dependendo do tipo de solicitação), o seguro não poderá ser mais ativado, portanto se estiver enquadrado nos requisitos procure solicitar o quanto antes. Quando estiver em dúvida se ainda poderão ou não recorrer ao seguro, consulte os Escritórios de Inspeção de Normas Trabalhista mais próximo de sua residência.
Em quais casos poderão receber os benefícios do seguro?
Os acidentes pelos quais os trabalhadores terão direito aos benefícios se dividem basicamente em dois: acidente durante o trabalho e acidente no trajeto de ida ou retorno do trabalho.
(1) Acidente durante o trabalho
Considera-se, neste caso, o acidente que acontecer durante o horário normal do expediente ou durante as horas extras, levando-se em conta as condições de trabalho, a organização e administração dos equipamentos, ferramentas e as instalações físicas.
A certificação como acidente de trabalho dependerá da natureza da ação que provocou esse acidente. O reconhecimento como doença do trabalho dependerá da relação de causa e efeito entre a enfermidade e o trabalho. Cabe ao Escritório de Inspeção de Normas Trabalhistas constatar que se trata ou não de acidente/doença ocorrido em decorrência do trabalho.
Indica os ferimentos, enfermidades, deficiência ou morte ocorridos: → durante o trabalho estando sob a supervisão e/ou orientacão do empregador , → durante os períodos de descanso, → durante momentos precedentes ao início do expediente ou posteriores ao seu término. → doenças / ferimentos provocados pelas condições do trabalho → durante o percurso ao trabalho de ida-volta entre a residência e o local de trabalho.
• Lesão causadas por acidentes de trabalho 1. Durante o trabalho 2. Atividades que estão relacionadas ao andamento das tarefas (inclui necessidades fisiológicas, tomar água, na locomoção dentro do local de trabalho, incluindo refeições fora do local mas que esteja relacionado ao trabalho) 3. Durante os preparativos, após o término e durante a espera de atividades 4. Durante intervalos em recintos dentro do local de trabalho (causado por irregularidades dentro do estabelecimento) 5. Durante emergência em casos de calamidades de ordem natural ou incendios 6. Durante viagens de trabalho 7. Quando utilizar os meios de transporte próprio da empresa no trajeto de ida ou retorno do trabalho (ônibus da empresa, etc) 8. Outros (inclui a participação em gincana poli-esportiva promovida pela empresa por ordem dos superiores, etc)
• Não serão considerados acidentes de trabalho 1. Quando o trabalhador sofrer um acidente devido ao ato pessoal durante o trabalho. 2. Quando o trabalhador, intencionalmente, provocar o acidente 3. Quando o trabalhador sofrer uma agressão de terceiros devido a ressentimentos pessoais. (ferimentos por brigas) 4. Casos de suicídio durante o trabalho, auto-agressão, acidentes ocorridos durante greves, injúria ocorrida por atividades particulares durante intervalos, etc.
• Doenças por causa do trabalho
Será reconhecido como doença por causa do trabalho quando:
1. Existir agentes nocivos no local de trabalho Caso o trabalho contenha fator físico nocivo, matéria química ou trabalho demasiado pesado fisicamente, etc. 2. Ter sido exposto ao fator nocivo que possa provocar o problema de saúde 3. Ser razoável o andamento do desenvolvimento da doença e o seu estado no ponto de vista médico. A doença se desenvolve como efeito do contato com o fator nocivo.
(2) Acidente no trajeto de ida ou retorno do trabalho
Indica os ferimentos, enfermidades, deficiência ou morte durante o trajeto de ida ou retorno do trabalho. Por trajeto se compreende o percurso da residência do trabalhador ao local de trabalho, por caminhos considerados lógicos do ponto de vista do andamento do trabalho.
Como trajeto de trabalho entende-se : 1. trajeto de ida e volta entre a residência do trabalhador e o local de trabalho (o local onde começa e termina o trabalho) 2. Locomoção de um local de trabalho até outro local de trabalho (a locomoção dos trabalhadores que possuem diversos trabalhos). 3. Locomoção entre a residência do local transferido, desacompanhado de sua família e a residência familiar.
Não será considerado acidente no trajeto de ida ou retorno do trabalho quando interromper ou sair dessa rota por motivo que não esteja relacionado ao trabalho. Entretanto, serão considerados acidente de trabalho alguma injúria que venha a sofrer a partir do momento em que o trabalhador retorne à rota normal, após determinadas interrupções no trajeto como compras e consultas médicas reconhecidos pelo Ministério do Trabalho.


Tipos de benefícios do seguro contra acidente de trabalho
Os trabalhadores vítimas de acidente de trabalho terão direito aos seguintes benefícios:
Benefício deTratamento médico – RYOYO HOSHO KYUFU O trabalhador recebe gratuitamente cuidados médicos necessários quando estiver doente ou sofrer um acidente. Também receberá ressarcimento de eventuais gastos com o tratamento.
Benefício durante afastamento no trabalho – KYUGYO HOSHO KYUFU O trabalhador recebe este auxílio para garantir a sobrevivência enquanto estiver sem receber salário por estar doente ou acidentado.
Pagamento de pensão por ferimento ou doença -SHOBYO HOSHO NENKIN O pagamento da pensão ocorrerá se, depois de 1 ano e 6 meses de tratamento, a doença não apresentar melhora; ou se a gravidade da doença se enquadrar em determinado grau definido em decreto do Ministério do Trabalho.
Benefício por sequela , pensão por invalidez – SHOGAI HOSHO KYUFU Este benefício é pago na forma de pensão ou indenização por invalidez, caso constatada a sequela depois de concluído o tratamento médico.
Benefício de assistência -KAIGO HOSHO KYUFU Este benefício será pago em dinheiro se a pessoa que recebe pensão (devido a sequela, doença ou acidente) necessitar de cuidados pessoais.
Benefício para familiares do trabalhador falecido – IZOKU HOSHO KYUFU Este benefício será pago na forma de pensão ou pagamento único para a família, caso a vítima do acidente de trabalho venha a falecer.
Benefício para gastos funerários SOSAI RYO Será efetuado um pagamento, a título de auxílio a despesas com o funeral, de ¥ 315 mil com o acréscimo de 30 dias da quantia da diária básica salarial
Benefício para exames médicos secundários NIJI KENKO SHINDA TO KYUFU Quando detectado irregularidade no exame médico periódico e necessitar de novos exames.

Benefício em tratamento médico
Poderá receber tratamento médico livre de custos até sanar, em hospitais reconhecidos pelo seguro contra acidentes no trabalho ou demais instituições médicas, quando necessitar de tratamento por injúria causada por acidente no trabalho ou no percurso entre a residência e o trabalho. Os gastos médicos serão cobrados pelos hospitais diretamente aos escritórios de inspeção de normas trabalhistas. O que compreende o Benefício: O Benefício por tratamento compreende:
1. Tratamento médico
2. Fornecimento de medicamentos e aparelhos para tratamento (inclui aparelhos fisioterápicos)
3. Cuidados, cirurgias e outros tratamentos
4. Internação em hospitais e instituições médicas (inclui enfermeira, refeição, gastos adicionais de quarto, etc)
5. Cuidados – Assistência (administração de tratamento na residência, e os cuidados para dito tratamento)
6. Transporte Não inclui tratamentos especiais cujos efeitos não sejam reconhecidos. Procedimentos O trabalhador vítima de acidente deverá preencher o formulário de “Pedido de Benefício para Tratamento Médico” com os dados necessários, solicitar o reconhecimento da empresa e entregar ao escritório de inspeção de normas trabalhistas competente, através de hospitais reconhecidos onde recebeu tratamento médico. É possível transferir de hospital durante o tratamento, nesse caso comunicar ao escritório de Inspeção de Normas Trabalhistas com antecedência. b. Benefício em dinheiro para o tratamento Quando o trabalhador necessitar de tratamento médico a causa de acidente no trabalho ou no trajeto e por algum motivo recebê-lo em hospitais e instituições médicas que não sejam reconhecidos pelos escritórios de Inspeção de Normas Trabalhistas para acidentes de trabalho, ou necessitar contratar serviços de enfermeiras, os gastos serão pagos em primeira instância pelo trabalhador até que termine o tratamento. Posteriormente, o trabalhador deverá solicitar ao escritório de Inspeção de Normas Trabalhistas competente o ressarcimento dos gastos. O conteúdo dos benefícios são os mesmos que o ítem a).
Procedimentos
O trabalhador vítima de acidente deverá preencher o formulário de “Pedido de Benefício em dinheiro para Tratamento Médico” com os dados necessários, solicitar o reconhecimento da empresa e do médico responsável e entregar ao escritório de I nspeção de Normas Trabalhistas competente, juntamente com os comprovantes de recibo por gastos médicos.
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