Mediation

Atuação: Juiz Arbitral/Mediação de Conflitos e Conciliação

ADR - Alternative Dispute Resolution

Mediação – o mediador facilita o diálogo entre as partes, mas são elas que apresentam as soluções. Conciliação – participação mais efetiva do conciliador que pode sugerir soluções. Arbitragem – as partes indicam árbitros que irão dar a solução para o caso ao invés de levá-lo ao Judiciário.

CNJ inicia uma nova era da Conciliação e Mediação

A partir da Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010, o Conselho Nacional de Justiça deu um importante passo para estimular a Mediação e a Conciliação, ao instituir a Política Judiciária Nacional de tratamento aos conflitos de interesses, incumbindo aos órgãos judiciários, de oferecer mecanismos de soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e a conciliação, bem como prestar atendimento e orientação ao cidadão.

Considerações acerca da Convenção de Arbitragem

A convenção de arbitragem trata-se de uma modalidade que pode ser dividida em duas vertentes, a cláusula compromissória e o compromisso arbitral. Ambas visam a solução de litígios por meio do juízo arbitral ao invés do juízo estatal.

Conciliação

O conciliador deve incentivar o acordo fazendo propostas viáveis e esclarecer os riscos de a demanda ser judicializada. A conciliação geralmente se resume a uma única sessão sendo, portanto, mais célere e ágil que a mediação.

Mediação

A mediação é indicada para situações em que as partes possuem um conflito que se arrasta no tempo e, geralmente, quando há interesse na continuidade das relações (sejam estas comerciais ou pessoais).

O papel do mediador é mais atuante do que o do conciliador no que tange a facilitação da resolução do conflito. O mediador se dedica a compreender a origem da controvérsia e identificar as necessidades individuais e comuns entre as partes.

Arbitragem

O árbitro é a pessoa eleita pelas partes envolvidas no conflito para julgar a controvérsia. Em resumo, seu papel é o de juiz do processo de arbitragem. O Juiz Arbitral não abriga apenas a figura de mero um conciliador. Seus poderes lhe conferem o "status" de homologador de um acordo firmado entre partes, caso o acordo não seja possível, por seus poderes conferidos por Lei Federal, sentenciará.

Lei 9.307/1996 - Art. 18: O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário.